Boletim TEC
RESOLUÇÃO Nº 569, DE 11 DE MARÇO DE 2024 REMESSA 015
(D.O.U. 12/03/2024)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Rússia.


O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 427/2024/MDIC; e o deliberado em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 07 de março de 2024, resolve:


Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante de US$ 890,73/t.


Art. 2º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.


Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

Direito Antidumping aplicado sobre importações de magnésio metálico originário da Rússia



País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo em (US$/t)



Rússia
Todos os produtores
890,73