Boletim TEC
RESOLUÇÃO Nº 467, de 29 de março de 2023 REMESSA 018
(D.O.U. 29/03/2023)

Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022.



O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), na Decisão CMC nº 08/21, do Conselho do Mercado Comum do Sul do Mercosul, internalizada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2024, o término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272 de 19 de novembro de 2021, os produtos listados no quadro abaixo:



Art. 3º O Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar, na forma do Anexo Único desta Resolução.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:


I - em relação aos arts. 1º e 3º em 31 de março de 2023; e
II - em relação ao art. 2º em 1º de abril de 2023.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê